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CIB Tem Nova Diretoria

em 15/02/2017 | 00h00min

CIB Tem Nova Diretoria

Em reunião por ocasião da Assembleia da CIB, no Colégio de Santa Inês/São Paulo, no dia 14 de fevereiro as Inspetoras, Tesoureiras Inspetoriais e Membros dos Grupos de Trabalho da Nova Configuração das Inspetorias do Brasil escolheram a nova diretoria da CIB (Conferência das Inspetorias do Brasil) para o biênio 2017-2018.

Após momentos de oração e discernimento resultaram eleitas as Inspetoras:

- Diretora-Presidente: Ir. Ana Teresa Pinto - BRJ

- Diretora Vice-Presidente: Ir Maria Américo Rolim - BBH

- Diretora-Secretária: Ir. Maria Carmelita Conceição - BMA

- Diretora-Tesoureira: Ir. Maria Lúcia Barreto - BCB (reeleita)

Depois deste momento as Inspetoras eleitas foram empossadas e com simplicidade fez-se o agradecimento às  Irmãs que terminaram o biênio de serviço: Ir. Amélia de Assis Castro - Diretora-Presidente / Ir. Ana Teresa Pinto - Vice-Diretora / Ir. Madalena Scaramussa - Diretora-Secretária / Ir. Maria Lúcia Barreto - Diretora-Tesoureira.

Do Estatuto Social da CIB lê-se:

A CIB/FMA é dirigida e administrada por uma Diretoria, sem cargos vitalícios e assim constituída: I – Diretora-Presidente; II – Diretora Vice – Presidente; III – Diretora Secretária; IV – Diretora Tesoureira.

A Diretora-Presidente e a Diretora Vice-Presidente são eleitas entre as Inspetoras e as Superioras de Visitadoria.

Compete à Diretoria:

– cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social;

– cumprir as decisões emanadas da Assembleia Geral;

– dirigir e administrar a CIB/FMA.

Compete à Diretora-Presidente:

– convocar e presidir as Assembleias Gerais e reuniões da Diretoria;

– representar a CIB/FMA ativa e passivamente, em juízo e fora dele, perante órgãos públicos, administrativos e particulares e, em geral nas suas relações com terceiros;

– abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, sozinha ou em conjunto com a Diretora Tesoureira;

– constituir, procuradores e advogados, conferindo – lhes os poderes que julgar necessários, inclusive especiais, de transigir, confessar, desistir, firmar compromissos, prestar declarações, receber, dar quitações e substabelecer;

– zelar por tudo quanto se refere ao nome, às obras e às atividades das Inspetorias e Visitadorias, particularmente, quando prejudicadas pela mídia e por atos jurídicos e normativos;

– comunicar e divulgar aos assuntos tratados na Assembleia Geral e nas reuniões da Diretoria a todas as associadas;

– nomear “ad nutum”, quando necessário e com anuência da Diretoria, uma Secretária Executiva que se encarregue dos serviços que lhe forem atribuídos pela Diretoria; 

- constituir, acompanhar e dissolver Comissões e Equipes de Trabalho.

Compete à Diretora Vice – Presidente:

– substituir a Diretora-Presidente em suas ausências ou impedimentos;

– abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em conjunto com a Diretora Tesoureira;

– exercer outras funções que forem atribuídas pela Diretora-Presidente.

Compete à Diretora Secretária:

- estar presente em todas as reuniões e lavrar as Atas da Assembleia Geral e das reuniões da Diretoria;

– manter em ordem todos os serviços e arquivos;

– redigir e expedir a correspondência;

– preparar, fazer publicar notícias das atividades da CIB/FMA sob a orientação da Diretora-Presidente;

– expedir em tempo hábil, de no mínimo um mês, as convocações para as reuniões e comunicar os assuntos a serem tratados para todas as associadas;

– conservar sob sua guarda e conservação todos os documentos e arquivos da CIB/FMA.

Compete à Diretora Tesoureira:

– gerir as finanças da CIB/FMA sob a coordenação e orientação da Diretoria;

– abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em conjunto com a Diretora-Presidente e /ou Diretora Vice – Presidente;

– representar a CIB/FMA em juízo e fora dele, perante órgãos públicos, administrativos e particulares, sempre que autorizada pela Diretora-Presidente;

– elaborar o Relatório de Atividades e o Relatório Financeiro;

– manter sob sua guarda e conservação os documentos contábeis e fiscais, de acordo com a legislação vigente;

– prestar contas à Diretoria das atividades administrativas de sua competência.

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Fonte: Redação